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Estatuto

ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO AMAZONAS


CAPÍTULO I - DE DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E OBJETIVOS

Art. 1º – A ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO AMAZONAS, fundada em 08 de Dezembro de 2008, com a finalidade de divulgar à Sociedade Amazonense o notável conhecimento de Contabilidade, é uma associação civil sem fins lucrativos e duração indeterminada, tem por objetivo precípuo o cultivo do conhecimento contábil e mediante ação individual ou coletiva de seus membros, promover a cultura contábil em todos os seus aspectos.

Parágrafo Único – A Academia tem sede na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, à rua Lobo d´Almada, 380, CEP: 69010-030, Centro.

Art. 2º - A Academia de Ciências Contábeis do Amazonas, tem por finalidade:

  1. Conferências, cursos e reuniões sobre assuntos de interesse contábil e social.

  2. A publicação da Revista da Academia e do Boletim Informativo, com a frequência estabelecida pela Diretoria;

  3. Concursos literários com prêmios aos autores vencedores;

  4. Exposição de livros e obras de artes;

  5. Apoio e incentivo às iniciativas de entidades culturais, públicas ou particulares, sem fins lucrativos, que objetivem o desenvolvimento literário, artístico, cultural e cientifico do Amazonas.

  6. Manter intercâmbio, por meio de convênios, com instituições educacionais e culturais brasileiras e internacionais.

Art. 3º - A Academia não assumirá atitudes políticas ou religiosas, nem cederá suas instalações para atos dessa natureza.

Art. 4º - Constituem recursos para a manutenção da ACCA:

  1. Contribuições de Associados;

  2. Donativos, juros, prêmios e comissões que lhe couberem por qualquer efeito:

  3. Rendas eventuais.

Art. 5º - Constituem despesas da ACCA:

  1. Aquisição ou aluguel de imóveis, utensílios, móveis, material didático e de expediente;

  2. Impostos, taxas ou outros ônus, legalmente estabelecidos;

  3. Salários e gratificações de seus servidores, incluindo os encargos deles decorrentes, e;

  4. As eventuais e ou os serviços que lhes forem prestados.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Art. 6º - São órgãos diretivos da Academia:

I – A Assembléia Geral;

II – A Diretoria

III – O Conselho Fiscal.

Seção I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 7º - A Assembléia Geral, constituída de todos os membros fundadores e efetivos, é o órgão máximo da Academia, cabendo-lhe basicamente

  1. Aprovar o estatuto e o Regimento Interno e suas alterações;

  2. Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, observando quanto à destituição, o direito de defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

  3. Dar posse aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

  4. Aprovar o orçamento anual e julgar as contas da Diretoria;

  5. Eleger os membros da Academia;

  6. Autorizar a celebração de convênios ou contratos que envolvam compromissos financeiros;

  7. Autorizar a oneração ou alienação de bens da Academia, observando, quanto aos imóveis, o quórum previsto no Art. 66, deste Estatuto;

  8. Autorizar a contratação de empregados, fixando a respectiva remuneração;

  9. Aplicar sanções disciplinares aos membros da Academia, com observância das garantias estabelecidas no art.5º, inciso LV, da Constituição Federal;

  10. Conhecer de recursos interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, de atos do Presidente ou da Diretoria;

l)Deliberar sobre qualquer assunto não compreendido na competência da Diretoria.

Art. 8º - A convocação da Assembléia Geral cabe ao Presidente da Academia, por iniciativa própria ou mediante solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros fundadores e efetivos.

Parágrafo Único – As Assembléias serão convocados com antecedência de 10 (dez) dias, por edital interno ou por qualquer outro meio de comunicação.

Art. 9º - O Presidente da Academia é o presidente nato da Assembléia Geral, salvo no julgamento de matérias que envolvam responsabilidade da Diretoria, casos em que a Assembléia Geral será presidida pelo membro efetivo mais antigo, presente à reunião, não pertencente à Diretoria.

Art. 10 – A Assembléia Geral reúne com no mínimo 7 (sete) e delibera com 14 no mínimo (quatorze) membros efetivos, ressalvados os casos em que seja exigido quórum especial, cabendo ao Presidente o voto de quantidade e de qualidade.

Parágrafo Único – Não havendo numero para deliberar em primeira convocação, a segunda convocação terá lugar 30 (trinta) minutos após, passando a Assembélia Geral a deliberar com qualquer número.

Art. 11 – Os trabalhos da Assembléia Geral serão secretariados pelo Secretário-Geral da Academia, substituído pelo Secretário-Adjunto; na ausência ou impedimento de ambos, o Presidente designará um secretario “ ad hoc”.

Art. 12 – As questões de ordem serão solucionadas pela Assembléia Geral, por maioria simples de voto, observando o art. 8º.

Seção II

DA DIRETORIA

Art. 13 – A Academia será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Geral Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto, Diretor de Patrimônio, Diretor de Promoções e Eventos e Diretor de Edições, cujas atribuições estão definidas neste Estatuto.

Art. 14 – A Diretoria será eleita a cada 2 (dois) anos por maioria simples da Assembléia Geral, na ultima quinzena dos anos ímpares.

Paragrafo Único – Proclamado o resultado, o Presidente declarará empossados os eleitos, ficando para a primeira quinzena de janeiro seguinte a transmissão de cargos, em data a ser previamente acertada.

Art. 15 – A inscrição de Chapas far-se-á na Secretaria da Academia, até 5 (cinco) dias antes da data da eleição, mediante requerimento firmado pelo candidato ao cargo de Presidente.

Art. 16 – A votação será feita em caráter secreto, pelo sistema de chapas integrada, completa, vedada a substituição, pelos votantes, de nomes nela contidos.

Art. 17 – Ocorrendo empate na votação, ter-se-á por vitoriosa a chapa encabeçada pelo mais antigo, contando-se a antiguidade a partir do ingresso na Academia, ou, se persistir o empate, pelo mais idoso.

Art. 18 – Perderá o mandato o membro da Diretoria que, sem justificação expressa, aceita pela Diretoria, deixar de comparecer a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas.

Art.19 – Vagando qualquer cargo da Diretoria, para o qual não haja substituto designado, a Assembléia será convocada para eleger o sucessor, nos 15 (quinze) dias seguintes a vacância, cabendo ao eleito completar o mandato em curso.

Paragrafo Único – Não haverá nova eleição se a vacância ocorrer nos últimos 6 (seis) meses do mandato, hipótese em que o Presidente designará um dos membros da Diretoria para exercer as funções do cargo vago.

Art. 20 – A Diretoria tem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 21 – Os cargos de Presidente e de Diretor da Academia são privativos dos membros efetivos domiciliados e residentes em Manaus, com mais 2 (dois) anos de ingresso na casa.

Seção I

Art. 22 – Compete à Diretoria:

  1. Zelar pela fiel observância do Estatuto e do Regimento Interno, bem como pela boa execução das deliberações da Academia;

  2. Expedir normas e instruções para a boa execução dos serviços administrativos;

  3. Opinar sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetido à Assembléia Geral;

  4. Opinar sobre a Prestação de Contas Anual, a ser submetida à Assembléia Geral nos 60 (sessenta) dias seguintes ao encerramento do exercício; salvo quando se tratar de término de mandato, hipótese em que a mesma deverá ser apresentada quando da transmissão de cargos da Diretoria;

  5. Propor à Assembléia Geral a instituição de concursos literários e artísticos, com prêmios aos autores das obras vencedoras, bem como quaisquer outras iniciativas compreendidas nos objetivos da Academia;

  6. Autorizar o Presidente a celebrar contratos e convênios, submetendo à Assembléia Geral os que envolverem compromissos financeiros;

  7. Propor a criação ou extinção de empregos e a fixação dos respectivos salários;

  8. Propor emendas ou alterações ao Regimento Interno.

  9. Reunir uma vez por mês.

Parágrafo Único – A Diretoria reúne ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente quando convocada e deliberará em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, e, em seguida, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.

Seção II

Art. 23 – Compete ao Presidente:

  1. Representar a Academia em Juízo e nas relações com terceiros;

  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, bem como as sessões solenes da Academia;

  3. Admitir e dispensar empregados, observadas as normas estatutárias e regimentais pertinentes;

  4. Despachar as correspondências e organizar a pauta das reuniões;

d)Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento, balancetes e prestação de contas, bem como autorizar o pagamento de despesas constante do orçamento;

  1. Encaminhar à Assembléia Geral, até 31 de outubro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, ouvida a Diretoria;

  2. Encaminhar à Assembléia Geral a prestação de contas anual, ouvida a Diretoria;

  3. Exercer o poder disciplinar em relação aos empregados;

  4. Constituir, por iniciativa própria ou por deliberação de qualquer dos órgãos diretivos da Academia, comissões especiais para fins determinados;

  5. Assinar contratos e convênios, observadas as normas estatutárias e regimentais;

  6. Expedir edital para preenchimento de vaga no quadro de membros efetivos da Academia;

l)Designar comissão de 3 (três) membros para comunicação oficial ao novo membro efetivo eleito pelo plenário, sem prejuízo da confirmação por ofício;

m)Designar, entre os membros efetivos, os dirigentes da Revista da Academia e do Boletim Informativo;

n)Resolver as questões de ordem suscitadas na reuniões que presidir;

o)Zelar pela fiel observância deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como pelo cumprimento das deliberações dos órgãos diretivos da Academia.

Art. 24 – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe no caso de vaga, completando o mandato em curso;

  2. Exercer as atribuições que lhe forem designados pelo presidente.

Art. 25 – Compete ao Secretário-Geral:

  1. Dirigir os trabalhos da Secretaria;

  2. Redigir a correspondência a ser expedida e providenciar o arquivamento da que for recebida;

  3. Secretariar os trabalhos da Diretoria, da Assembléia Geral e das sessões solenes da Academia, providenciando a lavratura das respectivas atas;

  4. Relatar o expediente de interesse da Diretoria e da Assembléia Geral;

  5. Lavrar o termo de posse dos novos membros da Academia;

  6. Rubricar os livros oficiais da Academia;

  7. Organizar o histórico acadêmico, coligindo os dados biográficos de cada membro da Academia;

  8. Assumir a Presidência da Academia nas faltas ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 26 – Compete ao Secretário-Geral-Adjunto:

  1. Substituir o Secretário-Geral em suas faltas ou impedimentos;

  2. Providenciar a lavratura das atas das reuniões da Diretoria;

  3. Ter sob sua guarda o arquivo da Academia;

  4. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 27 – Compete ao Tesoureiro:

  1. Ter sob sua guarda os títulos e valores pertencentes à Academia;

  2. Receber os valores devidos à Academia, dando quitação aos interessados;

  3. Receber, com o Presidente, toda e qualquer dotação destinada à Academia, oriunda de convênios ou contratos, assim como subvenções, doações ou quaisquer outras;

  4. Manter em estabelecimento de crédito os recursos financeiros da Academia;

  5. Movimentar as contas bancarias da Academia, através de cheques nominativas, que assinará juntamente com o Presidente;

  6. Providenciar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;

  7. Organizar as prestações de contas da Academia;

  8. Exercer rigorosa vigilância sobre a execução de convênios e contratos que envolvam aplicação de recursos financeiros, submetendo à Diretoria, no devido tempo;

  9. Manter a Diretoria informada da situação financeira da Academia, através de Balancetes mensais;

  10. Supervisionar os serviços de contabilidade;

l)Elaborar a proposta orçamentária anual;

m)Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo Único – O Tesoureiro poderá manter em poder do servidor de sua confiança, pequena quantia fixada pela Diretoria, para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.

Art.28 – Compete ao Tesoureiro-Adjunto:

  1. Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

  2. Exercer as atividades que lhe forem delegadas;

Art. 29 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

  1. Zelar pela conservação e segurança dos móveis e imóveis da Academia;

  2. Manter em boa ordem os títulos de propriedade dos imóveis da Academia;

  3. Manter atualizado o inventário dos móveis, utensílios e equipamentos da Academia, propondo à Diretoria a alienação ou doação dos inservíveis;

  4. Zelar pela conservação do acervo bibliográfico;

  5. Providenciar, através de profissional habilitado, a catalogação do acervo bibliográfico;

  6. Manter, na biblioteca, uma seção especializada em temas contábeis, promovendo sua constante atualização;

  7. Submeter à Diretoria projeto de regulamento da Biblioteca, ficando desde já estabelecido que o empréstimo de livros só poderá ser feito a membros da Academia, excluídas as obras raras e aquelas de que só haja um exemplar, as quais não poderão sair da biblioteca.

Art. 30 – Compete ao Diretor de Promoções e Eventos:

  1. Organizar e coordenar seminários, ciclos de conferências, palestras, exposições e lançamentos de livros e outros instrumentos de divulgação dos trabalhos da Academia e de seus membros;

  2. Coordenar os atos preparatórios das solenidades de responsabilidade da Academia, sem prejuízo da supervisão do Presidente;

  3. Encaminhar ao Presidente, para apreciação da Diretoria, o plano de trabalho a ser cumprido em cada ano, com indicação dos recursos financeiros a serem aplicados.

Art. 31 – Compete ao Diretor de Edições:

  1. Organizar e coordenar as atividades editoriais da Academia, com prioridade para a Revista da Academia e para o Boletim Informativo, zelando pela regularidade dessas publicações;

  2. Encaminhar ao Presidente, para apreciação da Diretoria, o plano de trabalho a ser desenvolvido em cada ano, sob os auspícios da Academia.

Seção III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 32 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos da Diretoria e auxiliar da Assembléia Geral, que o elegerá, será composto de três titulares e três suplentes, escolhidos dentre os membros efetivos da Academia e tratará das questões de economia e finanças da instituição e de outros atribuições definidas neste Estatuto.

Art. 33 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembléia Geral que eleger a Diretoria, independente de prévio registro de prévio registro de candidatura, votando cada acadêmico em um nome para titular e em outro para suplente, reputando-se eleitos, para titulares e suplentes, respectivamente, os três mais votados em cada categoria. Em caso de empate ter-se-á por eleito o mais antigo da Academia.

Paragrafo Único – Os conselheiros cumprirão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. A presidência do Conselho será exercida pelo titular mais votado, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo que se lhe seguir na ordem de votação.

Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

  2. Opinar sobre o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O conselho reúne e delibera com a presença da totalidade de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 35 – Compete ao Presidente do Conselho:

  1. Convocar e presidir as reuniões do conselho;

  2. Despachar o expediente e assinar a correspondência;

  3. Providenciar o cumprimento das diligências propostas pelo Conselho;

  4. Distribuir processos e assinar pareceres, juntamente com os demais conselheiros.

Art.36 – As questões de ordem suscitadas nas reuniões do Conselho serão resolvidas pelo Presidente.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado na forma prevista no Estatuto, e deliberará suas matérias com quórum de maioria absoluta de seus pares.

Capítulo IV

DOS MEMBROS DA ACADEMIA

Art. 37 – O quadro social é composto por número limitado de associados em número máximo de 40 (quarenta) que comporão as cadeiras.

Parágrafo Único – Os membros da Academia vinculam-se às seguintes categorias:

  1. Fundadores;

  2. Efetivos;

  3. Honorários;

  4. Beneméritos;

  5. Correspondentes.

§ 1º - São membros fundadores os que assinaram a ata de fundação da Academia, cabendo-lhes, privativamente, votar e ser votado nas eleições acadêmicas;

§ 2º - Efetivos os que, observadas as normas estatutárias, forem aprovados pela Assembleia Geral, em caráter vitalício, cabendo-lhes, privativamente, votar e ser votado nas eleições acadêmicas;

§ 3º - São membros honorários os eleitos por maioria absoluta do plenário, dentre personalidades de alto valor científico, literário ou cultural, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no Amazonas, mediante proposta justificada de, pelo menos, 5(cinco) membros efetivos.

§ 4º - São membros beneméritos os eleitos por maioria absoluta do plenário, em razão de relevantes serviços prestados à Academia, por indicação motivada do Presidente ou da Diretoria.

§ 5º - São membros correspondentes os eleitos por maioria da Assembleia Geral, dentre Contabilistas de alto valor nacional ou estrangeiros, não residentes no Amazonas.

Seção I

DOS MEMBROS FUNDADORES E EFETIVOS

Art. 38 – O título de membro fundador e efetivo é vitalício e concedido a brasileiros residentes no Amazonas há mais de 5 (cinco) anos, ou que tenham desenvolvido aqui sua formação intelectual, eleitos em escrutínio secreto.

Art. 39 – Os membros efetivos, em número de 40 (quarenta) ocupam as cadeiras para as quais tenham sido eleitos, vedada a transferência ou permuta de cadeiras.

Art.40 – As cadeiras destinadas aos membros fundadores e efetivos tem os seus respectivos patronos em número de 40 (quarenta).

Seção II

DA ELEIÇÃO DE MEMBRO EFETIVO

Art. 41 – O processo de eleição para membro efetivo, pela Assembléia Geral, obedecerá às seguintes normas:

  1. Até 90 (noventa) dias após a vacância será aberta inscrição, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para preenchimento da vaga, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e uma vez na imprensa comum;

  2. O pedido de inscrição será instituído com o curriculum vitae do candidato, devidamente documentada;

  3. Vencido o prazo do edital, sem qualquer pedido de inscrição, a vaga poderá ser preenchida mediante proposta subscrita por 5 (cinco) associados efetivos, com os requisitos previstos na alínea “b” deste artigo, proposta que deverá ser apresentado nos 15 (quinze) dias seguintes ao vencimentos do prazo do edital;

  4. Findo o prazo para inscrição, a pedido ou por indicação, a matéria será apreciada por uma Comissão de três membros efetivos, designada pelo Presidente, devendo a mesma apresentar parecer escrito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da designação;

  5. Se o parecer não for entregue dentro do prazo, o Presidente avocará o processo designará nova Comissão, que terá o mesmo prazo para manifestar-se;

  6. O processo, devidamente instruído, será submetido ao plenário na reunião ordinária seguinte, ou em sessão extraordinária, especialmente convocada, nos 15 dias seguintes à apresentação do parecer;

  7. A votação, de caráter secreto, será feita em cédula oficial rubricada pelo Presidente, na qual o votante indicará o nome do candidato e a cadeira a ser ocupada;

  8. Considerar-se-á eleito o candidato sufragado pela maioria absoluta dos membros efetivos presentes à reunião, ou representados, desde que alcance o mínimo de 13 (treze) votos, não sendo computados os votos em branco;

  9. Se nenhum candidato alcançar a votação mínima prevista na alínea anterior, a Mesa providenciará, de imediato, a realização de nova votação, a que concorrerão os 02 (dois) mais votados, mantido, para a eleição, o número mínimo de 13 (treze) votos;

Art. 42 – Havendo mais de um candidato à vaga e verificado empate na votação plenária, será repetido o escrutínio na mesma reunião. Persistindo o empate, ter-se-á por eleito o mais idoso.

Art. 43 – Os membros efetivos, quando ausentes da sede da Academia, poderão enviar seus votos em sobrecarta fachada, com as cautelas previstas no art. 39, alínea “g”, deste Estatuto.

Parágrafo Único – O disposto neste artigo é aplicável aos membros efetivos domiciliados e residentes em Manaus que, por motivo de força maior, não possam comparecer ao local da votação.

Art. 44 – A Secretaria enviará a todos os associados efetivos comunicação a respeito da vaga e dos pedidos de inscrição, assim como das propostas de indicação.

Seção III

DA POSSE DE MEMBRO EFETIVO

Art. 45 – O candidato eleito será empossado dentre de 3 (três) meses, contados da comunicação oficial da eleição, prazo que poderá ser prorrogado por até três meses, a critério do Presidente, mediante solicitação do interessado.

Parágrafo Único – Esgotado o prazo de seis meses, a Assembléia Geral poderá deliberar por um novo prazo, mediante justificativa relevante ou declarar vaga a cadeira.

Art. 46 – Eleito o candidato, o Presidente designará um membro efetivo para fazer-lhe a saudação oficial, devendo o recipiendário entregar-lhe cópia do discurso de posse, pelo menos 15 dias antes da investidura.

§ 1º - O eleito, em seu discurso, fará estudo crítico da personalidade e da obra do seu patrono e do antecessor imediato;

§ 2º - O discurso de recepção versará sobre a vida e a obra do recipiendário.

Capítulo IV

DOS DIREITOS E DEVERES E PANALIDADE

APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS

Art.47 – São direitos dos associados:

  1. Votar e ser votado nas eleições acadêmicas;

  2. Usar as insígnias da Academia;

  3. Usar em suas obras o titulo de Acadêmico;

  4. Participar dos eventos e solenidades promovidos pela Academia;

  5. Cumprir missões culturais por delegação do Presidente;

  6. Convocar os órgãos deliberativos, mediante requerimento subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados.

Parágrafo Único: O direito de votar e ser votado é privativo dos membros fundadores e efetivos.

Art. 48 – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista em lei ou neste Estatuto.

Art. 49 – São deveres dos associados:

  1. Manter conduta compatível com a condição de membro da Academia, abstendo-se da prática de incontinência pública e conduta escandalosa;

  2. Tratar com urbanidade as pessoas no recinto da Academia;

  3. Colaborar, quando solicitado, na execução de projetos culturais ou sociais da Academia;

  4. Ressarcir os danos causados à Academia;

  5. Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas dos órgãos diretivos da Academia.

Art. 50 – São penalidades disciplinares:

  1. Advertência verbal ou escrita;

  2. Suspensão dos direitos sociais;

  3. Eliminação;

§ 1º - Incidirá em pena de advertência verbal ou escrita, levando-se em conta a gravidade da falta, o associado que mantiver comportamento inconveniente nas dependências da ACCA;

§ 2º - Será passível da pena de suspensão dos direitos sociais, o associado que:

  1. Cometer infração já punida com advertência;

  2. Atentar contra o conceito da ACCA;

  3. Promover nas dependências da entidade, atos ou manifestações anti-estatutárias;

§Parágrafo único – a pena de suspensão, não poderá exceder de 180 (cento e oitenta) dias e privará o associado de todos os direitos, mantendo-se, entretanto, as obrigações primárias da ACCA;

§ 3º - Será punido com a eliminação o associado que:

  1. For condenado em sentença judicial, transitada em julgado, por ato ilícito por si cometido, incompatível com a sua natureza de associado;

  2. Aquele que, por proposta da Diretoria e aprovada em Assembléia Geral, for considerado infrator grave do presente estatuto, ou se revelar não qualificado para participar da ACCA;

  3. A eliminação disposta no art. 48, dar-se-á por decisão da Assembléia Geral e o fato será comunicado ao excluído por meio de correspondência.

Art. 51 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que provirem para a Academia, às circunstâncias agravantes e os antecedentes do acusado.

Art. 52 – A exclusão de associados só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida pela Assembléia Geral em procedimento que assegure direito de recurso, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

§ 1º - A pena de exclusão acarreta a destituição de cargo ou função exercido pelo excluído, independentemente de novo processo disciplinar;

§ 2º - As penas de exclusão de associado ou destituição de administradores são da competência da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cujo quórum correspondente à maioria absoluta da totalidade dos membros efetivos.

§3º - A Diretoria poderá demitir a qualquer tempo, funcionário do quadro de serviços administrativos que não sejam exercidos pelos associados, mesmos não havendo cometimento de falta grave.

Seção I

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 53 – O Presidente da Academia, ao tomar conhecimento de irregularidades em qualquer setor da Entidade, deverá promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Parágrafo Único – O processo administrativo obedecerá ao principio do contraditório assegurada ao acusado ampla defesa.

§ 1º - O indiciado será citado por mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na Secretaria da Academia. Havendo 2 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

§ 2º - O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

Art. 54 – Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e em jornal de grande circulação na localidade do ultima conhecido, para apresentar a defesa.

Art. 55 – Considerar-se-á á revel o indiciado que, regulamente citado, não apresentar a defesa no prazo legal.

Parágrafo Único: Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um acadêmico como defensor dativo, a quem se devolverá o prazo para a defesa.

Art. 56 – Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

§ 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do acusado.

§ 2º Reconhecida a responsabilidade do acusado, a comissão indicará o dispositivo legal ou regular transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Art. 57 – O processo disciplinar, como relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instalação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da instalação dos trabalhos da comissão, salvo prorrogação concedida pelo Presidente, no prazo não excedente a 10 (dez) dias.

Art. 58 – No prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento do processo, o Presidente submeterá a matéria à decisão da Assembléia Geral, que deverá concluir o julgamento no prazo fixado neste artigo.

Art. 59 – O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário à prova dos autos, hipótese em que órgão julgador poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o acusado de responsabilidade.

Art. 60 – Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo, declarará a sua nulidade, total ou parcial, ordenará no mesmo ato a constituição de outra comissão para a instauração de novo processo.

Parágrafo Único – O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

Art. 61 – Da decisão que impuser sansão disciplinar a associado da Academia, caberá, com efeito suspensivo, pedido de reconsideração à própria Assembléia, no prazo de 10 (dez) dias.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.62 – O patrimônio da Academia, constituído de móveis, imóveis e outros valores, será gerido na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, complementados por normas baixadas pela Assembléia Geral.

Art. 63 – As despesas de manutenção da Academia serão custeadas por recursos próprios da Instituição e por doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, assim como pela prestação de serviços.

Art. 64 – A Academia terá bandeira e flâmula, com as cores do Estado do Amazonas, insígnias em prata, ouro e colar, para uso exclusivo dos membros efetivos, bem como brasão, selo e carimbo, conforme normas do Regimento Interno.

Arte. 65 – A extinção da Academia depende de deliberação da Assembléia Geral, tomada por maioria de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros efetivos.

Parágrafo Único – Alcançado o quórum estabelecido neste artigo, repetir-se-á a votação 30 (trinta) dias após, mediante convocação publicada uma vez no Diário Oficial de Estado do Amazonas e duas vezes na imprensa comum, além de convite pessoal aos membros efetivos, residentes em Manaus.

Art. 66 – No caso de extinção da Academia, o Ativo Liquido da entidade, reverterá a titulo de doação, à uma entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Art. 67 – A Academia poderá celebrar convênios, contratos e protocolos, recebendo auxílios e doações especificados, sem ônus ou comprometimento do seu patrimônio.

Art. 68 – O presente Estatuto poderá ser alterado mediante proposta subscrita, no mínimo, por 10 (dez) membros efetivos.

§ 1º - Recebida a proposta, o Presidente designará Comissão de 3 (três) membros para sobre ela opinar, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciando, oportunamente, o envio de cópia da proposta e do parecer da Comissão aos membros efetivos residentes em Manaus. Da comissão não poderão participar os signatários da proposta a ser votada.

§ 2º - A proposta será apreciada pela Assembléia Geral especialmente convocada, dependendo a sua aprovação do quórum estabelecido no art. 8º deste estatuto.

§ 3º - Nenhuma proposta de alteração será processada antes de decorridos 5 (cinco) anos da aprovação deste Estatuto, salvo imposição de lei substantiva aplicável à matéria.

Art. 69 – Os membros efetivos não poderão, nos colegiados acadêmico, discutir e votar matérias em que tenham interesse pessoal ou de parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau.

Art. 70 – A Academia prestará honras fúnebres aos seus membros fundadores e efetivos.

Art. 71 – O exercício financeiro da Academia coincide com o ano civil.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72 – Este Estatuto da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas, aprovado em Assembléia Geral, em 8 de Dezembro de 2008, atende as normas do Código Civil (Lei 10.406/06).

Art. 73 – O texto ora apresentado incorpora as normas trazidas pelo novo Código Civil (arts. 53/61), com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.127/05, disso resultando estatuto de fácil manuseio e sem prejuízo para terceiros, uma vez que as normas do novo Código Civil, atinentes às pessoas jurídicas de direito privado (art. 44), aplicam-se desde logo.

Art. 74 – Este Estatuto da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas, entra em vigor a partir de sua inscrição no Registro Civil competente.

Sala de reuniões da Assembléia Geral da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas, em Manaus, 08 de dezembro de 2008.

José Corrêa de Menezes

Presidente

Dr. Marcos Eduardo Costa Pimentel

Advogado O.A.B nº 5.145